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AUTO ESCOLA TRANSLIMA

A empresa AUTO ESCOLA TRANSLIMA de CNPJ 33.544.483/0001-44, fundada em 07/05/2019 e com razão social ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA EIRELI, está localizada na cidade FEIRA NOVA do estado PE.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Formação de condutores.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 33.544.483/0001-44
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 07/05/2019.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA EIRELI
  • Capital Social: R$ 100.000,00
  • Quadro de Sócios

    Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil
    ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA

    Inicio de suas atividades: 07/05/2019

  • Nome Fantasia: AUTO ESCOLA TRANSLIMA
  • Data da abertura: 07/05/2019

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

Atividade Econômica

  • Formação de condutores

Endereço

  • Logradouro: RUA PROJETADA
  • Numero: 17
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: FEIRA NOVA
  • CEP: 55715000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 81 96969280
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • DOEPE 16/10/2019 / Doc. / 11 / Poder Executivo / Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Recife, 16 de outubro de 2019 CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PE RESOLUÇÃO CEDCA nº. 105/2019, de 15 de outubro de 2019. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95, e o Decreto nº 27.480/2004, e considerando a aprovação do regulamento da 11ª Edição do Concurso Arte Livre, através das Resoluções nºs 10

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