Justiça Online


DARA AUTO ELETRICA

A empresa DARA AUTO ELETRICA de CNPJ 10.584.716/0001-37, fundada em 16/01/2009 e com razão social JAIME AUTO ELETRICA E MECANICA LTDA, está localizada na cidade MONTEIRO LOBATO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 10.584.716/0001-37
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 16/01/2009.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: JAIME AUTO ELETRICA E MECANICA LTDA
  • Capital Social: R$ 10.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    JAIME PEREIRA DOS SANTOS

    Inicio de suas atividades: 16/01/2009

    Sócio
    LEONARDA PEREIRA COELHO

    Inicio de suas atividades: 02/04/2009

  • Nome Fantasia: DARA AUTO ELETRICA
  • Data da abertura: 16/01/2009

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA IRINEU DE OLIVEIRA LIMA
  • Numero: 100
  • Bairro: DOS SOUZAS
  • Municipio: MONTEIRO LOBATO
  • CEP: 12250000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 12 39313649, 12 39313649, 12 39313649
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT15 17/06/2016 / Doc. / 4255 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2002/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4255 descumprimento da referida obrigação de fazer. própria (mês subsequente ao fato gerador), observada a dedução 7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS de valores pagos sob o mesmo título e já comprovados nos autos. Considerando que foi exibida a declaração de pobreza, o autor faz A parte reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais jus ao benefício da Justiç

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress