Justiça Online


CENTRO DE TERAPIA ENDO VASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA

A empresa CENTRO DE TERAPIA ENDO VASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA de CNPJ 04.212.041/0001-00, fundada em 07/12/2000 e com razão social CENTRO DE TERAPIA ENDO VASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA, está localizada na cidade PORTO ALEGRE do estado RS.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 04.212.041/0001-00
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 27/08/2005.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: CENTRO DE TERAPIA ENDO VASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Gerente
    PAULO RICARDO AVANCINI CARAMORI

    Inicio de suas atividades: 07/12/2000

    Sócio-Gerente
    JURANDI ANTONIO BETTIO

    Inicio de suas atividades: 07/12/2000

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 07/12/2000

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Simples Limitada

Atividade Econômica

  • Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA IPIRANGA
  • Numero: 6690
  • Bairro: AZENHA
  • Municipio: PORTO ALEGRE
  • CEP: 90610000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 51 32414921
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF4 21/05/2012 / Doc. / 407 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    2ª Vara Tributária de Porto Alegre Boletim JF Nro 094/2012 DR. LEANDRO PAULSEN Juiz Federal DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO Juíza Federal Substituta LUCIANA JOHANN TREVISAN Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias à parte autora, conforme requerido à fl. 323. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, voltem conclusos para destinação dos depósitos judiciais vinculados ao feito. I

  • TRF4 15/05/2013 / Doc. / 623 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    Juiz Federal DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO Juíza Federal Substituta LUCIANA JOHANN TREVISAN Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria nº 001/2010 desta Vara e dos artigos 195 e 196 do Código de Processo Civil, procedo à intimação do(a) Procurador(a) para restituir, em 24 horas, os autos do processo em epígrafe, e seus apensos, não devolvidos no prazo legal, sob pena de expedição de mandado de busca

  • TRF4 03/05/2013 / Doc. / 717 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.00.0421218/RS AUTOR : PANIFICADORA KIPAOZIN LTDA ADVOGADO RÉU : PAULO HENRIQUE DE ASSIS GOES : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista a petição da fl. 519, concedo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para promover a execução, nos termos do art. 730 do CPC.Considerando os termos do art. 53 da res

  • TRF4 21/06/2013 / Doc. / 648 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    multa acima referida, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.0388864/RS AUTOR ADVOGADO RÉU : NORDESTE COMÉRCIO DE VIDROS LTDA : MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E CASTRO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o pedido da União (fl. 209). Intimem-se os exequentes EMERSON LUIZ BRAGGIO, ARI TUSSI, DARCI AGNOLETTO

  • TRF4 19/10/2012 / Doc. / 339 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    : : : : G H CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INDUSTRIA DE MALHAS BARROS LTDA AÇÃO INFORMÁTICA LTDA GUILLERMO ANTONIO ARAUJO GRAU DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE : RS ADVOGADO IMPETRADO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010, desta Vara, considerando o previsto no §1º do art. 16 da Lei nº 11.457/07, remeto os autos à SD para substituição do INSS pela União (FN).Após, tendo em vista o retorno dos au

  • TRF4 17/01/2013 / Doc. / 269 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    2/RS AUTOR : MARINELIO MACHADO FIGUEIREDO ADVOGADO : FABIANO ANDRIGHETTI ZAMBONI RÉU : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010 desta Vara, tendo em vista o retorno dos autos da Superior Instância, procedo à intimação das partes para que requeiram o que entender no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela União/parte ré. Após, os autos serão conclusos." MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.00

  • TRF4 06/03/2014 / Doc. / 241 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    EXEQUENTE : LOJAS RENNER S/A ADVOGADO : CLAUDIO MERTEN : ALTEMO GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Em virtude do determinado na alínea e do §2º do art. 1º da Resolução nº 49/2010/TRF4, proceda-se à intimação das partes para que tomem ciência de que o processo físico foi registrado no EPROC-V2, será digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico. Prazo: 05 (cin

  • TRF4 04/06/2014 / Doc. / 472 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    APENSO(S) : 2008.71.00.023034-3 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses e determino o arquivamento dos autos com baixa.Intimem-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.71.00.027402-0/RS EXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : JOSE ARTHUR PEREIRA FERREIRA ME ADVOGADO : CILOMAR MARTINS DE OLIVEIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRI

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress