Justiça Online


OBRAO DE RAMOS LTDA

A empresa OBRAO DE RAMOS LTDA de CNPJ 02.699.389/0001-30, fundada em 14/08/1998 e com razão social OBRAO DE RAMOS LTDA, está localizada na cidade RIO DE JANEIRO do estado RJ.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 02.699.389/0001-30
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 09/02/2015.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: OBRAO DE RAMOS LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    GLADESTON DE ALMEIDA SILVA

    Inicio de suas atividades: 27/11/2001

    Sócio
    MENDELSSOHN ERWIN KIELING CARDONA PEREIRA

    Inicio de suas atividades: 27/11/2001

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 14/08/1998

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

Endereço

  • Logradouro: RUA DIOMEDES TROTA
  • Numero: 41
  • Bairro: RAMOS
  • Municipio: RIO DE JANEIRO
  • CEP: 21060010

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT3 04/07/2017 / Doc. / 978 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 978 ADVOGADO EWERTON CARLOS DE PAIVA LARAIA(OAB: 96584/MG) WILLIAN DE MELO(OAB: 98292/MG) VALMIR DE PAIVA BAGGIO(OAB: 74073/MG) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MARLEY SILVA DA CUNHA GOMES(OAB: 74014/MG) MARCEL RACHID SIQUEIRA CANCADO(OAB: 128528/MG) MCASEG EMPRESA DE SEGURANCA PRIVADA E MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - ME GISELY PEREIRA DOS SANTOS(OAB: 107330/MG) A

  • TRT2 23/04/2021 / Doc. / 6515 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6515 Registre-se, por fim, que o processo trabalhista, menos formalista 2.7.Jornada de trabalho que o processo comum, exige apenas uma breve exposição dos O Reclamante alega que laborava das 21h00m às 06h00m, sem fatos que ensejam a lide, a teor do dispositivo consolidado intervalo intrajornada. supramencionado, o que restou observado. A Primeira Reclamada anexou aos a

  • TRT15 03/11/2016 / Doc. / 6921 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2097/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016 6921 empregadora direta do autor, conforme postulado no item 3 do rol MERITORIAMENTE de pedidos. Do vínculo de emprego e responsabilidade da segunda Corolário de tal reconhecimento é a incidência do disposto no § 1° reclamada do art. 39 consolidado, norma de ordem pública, que não deixa Busca, o autor, o reconhecimento de vínculo de emprego com a margem de di

  • TRT2 23/04/2021 / Doc. / 6509 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6509 apreciada em cada tópico respectivo nesta decisão, sendo certo 06h00min. Por outro lado, sua testemunha aduziu que aquele que os elementos documentais dos autos foram suficientes ao laborou das 22h00min às 06h00min. deslinde do feito. Como se vê, as versões apresentadas mostram divergentes e inconsistentes quanto ao intervalo intrajornada e a jornada diária. 2.7

  • TST 21/06/2021 / Doc. / 697 / Judiciário / Tribunal Superior do Trabalho

    3249/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 697 obreira, fator este diretamente relacionado à omissão da ré, que se A recomendação, ainda, é que o Julgador tenha capacidade de beneficiou da prestação de serviços sem se atentar para os danos manter-se naquele sábio caminho do meio, no qual o julgar bem que causava à trabalhadora. impede o estabelecimento de valores extremos, quer por irrisórios, Tem-se que não houve,

  • TST 21/06/2021 / Doc. / 706 / Judiciário / Tribunal Superior do Trabalho

    3249/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 706 Dispensada a remessa ao douto MPT (art. 95, §2°, do RITST). acordo com o artigo 157, I, da CLT, dever da empregadora, esta Examino. incorreu em culpa na categoria omissiva, restando configurado o Com efeito, as vias recursais extraordinárias para os tribunais elemento subjetivo caracterizador da responsabilidade. superiores são restritas e não traduzem terceiro grau de jurisdi

  • TRT7 06/03/2020 / Doc. / 48 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    2928/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 48 § 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do reclamante manteve contrato, fazem parte de um grupo formado recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que para atingir um objetivo, tornando então as empresas solidarias constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. pelas verbas trabalhistas, sendo as empresas o Consór

  • TRF3 13/09/2012 / Doc. / 1474 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    2006, houve a inclusão do nome da autora no crédito restritivo de crédito e, em 20/07/2007, o contrato foi encaminhado para a habilitação do seguro de crédito, quando foi constatado que não havia sido utilizado o total do mútuo. Diante disso, foi solicitada a baixa do cadastro restritivo de crédito e foi feita a regularização da quitação do contrato. Em agosto de 2007 foi devolvido à autora o valor de R$ 1.266,20 (hum mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), referent

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress