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RAGIF S/A

A empresa RAGIF S/A de CNPJ 02.078.872/0001-06, fundada em 05/08/1997 e com razão social RAGIF S/A, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Holdings de instituições não-financeiras.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 02.078.872/0001-06
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 19/03/2002.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: RAGIF S/A
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Diretor
    CLAUDIO LUIZ DA SILVA HADDAD

    Inicio de suas atividades: 05/08/1997

    Diretor
    MARCELO PEREIRA LOPES DE MEDEIROS

    Inicio de suas atividades: 05/08/1997

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 05/08/1997

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Fechada

Atividade Econômica

  • Holdings de instituições não-financeiras

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA
  • Numero: 3064
  • Bairro: JD PAULISTANO
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 01452002

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJGO 05/02/2016 / Doc. / 152 / Seção I / Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO IX - EDIÇÃO Nº 1965 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/02/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/02/2016 devidamente fundamentada e justificada pelo julgador de primeiro grau, a verdade é que a existência de conexão das ações, pode ser analisada sem implicar na nulidade dos atos praticados, posto que, em assim agindo, causará prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos autores da ação possessória, ora agravantes. Portanto, DEFIRO o almejado efeito suspens

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