Justiça Online


PCE EMPREENDIMENTOS LTDA

A empresa PCE EMPREENDIMENTOS LTDA de CNPJ 01.108.160/0001-11, fundada em 12/03/1996 e com razão social PCE EMPREENDIMENTOS LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Holdings de instituições não-financeiras.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 01.108.160/0001-11
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 09/02/2015.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: PCE EMPREENDIMENTOS LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio
    RICARDO ANDREATTA

    Inicio de suas atividades: 14/10/1997

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 12/03/1996

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Holdings de instituições não-financeiras

Endereço

  • Logradouro: RUA VERBO DIVINO
  • Numero: 1661
  • Bairro: CHACARA STO ANTONIO
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 04719002

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 19/09/2013 / Doc. / 36 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    refrigerantes importados pela autora eram adquiridos pela Pepsi-Cola Engarrafadora S.A. - PCE (controlada indiretamente pela Buenos Aires Enbotelladora S.A. - BAESA), que fabricava, engarrafava e distribuía as bebidas no território nacional. Ainda, entre a autora e a PCE havia contratos cooperativos, de caráter institucional, para a propaganda e marketing daquelas marcas.Durante os anos fiscais de 1996 e 1997, a BAESA (incluindo suas subsidiárias, dentre as quais a PCE) reportou prejuízos f

  • TRF3 19/09/2013 / Doc. / 37 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    na referido negócio para apuração de lucro real, tratando-se de operações legítimas no ordenamento jurídico brasileiro, o que se verifica no caso concreto é que, ao menos na seara fiscal, a dedução do alegado prejuízo na venda desse investimento se deu contrariamente à legislação tributária, em razão de simulação.Os aportes financeiros realizados pela autora em favor da PCE no ano de 1996 se deram unicamente em razão de decisão do Grupo PEPSICO que, em princípio, visava à r

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress